Modelo de Contrato de Locação

Após muitos pedidos de esclarecimentos sobre contratos de locação resolvemos elaborar este artigo.
Quando se aluga uma residência ou casa um contrato por escrito é de suma importância para estabelecer direitos e deveres dos contratantes.

Neste artigo disponibilizaremos um Modelo de Contrato de Locação Residencial, o qual foi desenvolvido para o Locador e assim resguarda os interesses de quem aluga.

Esclarecemos que todo modelo é apenas uma diretriz e cada caso concreto exige uma adaptação adequada.

Portanto, qualquer necessidade de modificação deste modelo deve ser realizada por um advogado.



CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL

LOCADOR: (Nome e Qualificação)
LOCATÁRIO: (Nome e Qualificação)
FIADORES: (Nome e Qualificação, constar o nome dos cônjuges também)
IMÓVEL: (Endereço e características do imóvel)
FINALIDADE: (Descrever a finalidade, locação residencial...)
PRAZO DA LOCAÇÃO: (duração da locação)
INÍCIO: (data do início da locação)
TÉRMINO: (data do término da locação)
VENCIMENTO: (Dia do mês).
VALOR MENSAL DA LOCAÇÃO: (Valor da locação - mensal)
PERIODICIDADE DO REAJUSTE: (Averiguar a legislação).
ÍNDICE DO REAJUSTE: (adotar algum índice - Ex: IGPM)

O LOCADOR e o LOCATÁRIO, contratantes acima qualificados, tem como justo e acertado a locação do imóvel já descrito nas seguintes cláusulas e condições:

ClÁUSULA 1 - A locação vigerá pelo período estabelecido no preâmbulo deste instrumento, devendo o LOCATÁRIO restituí-lo, findo o prazo, independente de notificação judicial ou extrajudicial.


ClÁUSULA 2 - O valor mensal da locação será aquele pactuado no preâmbulo deste instrumento, e os aluguéis serão reajustados na periodicidade também retro mencionada, ou no menor período que a legislação vier a permitir, com base no índice governamental destinado a promover a atualização monetária das mensalidades locatícias em REAIS ou, na sua falta, pelo índice da inflação do período, medido pela Fundação Getúlio Vargas.

ClÁUSULA 3 - O aluguel será exigível, IMPRETERIVELMENTE, NO DIA DO VENCIMENTO, supra-estabelecido, devendo o pagamento ser efetuado no endereço (onde deverá ser pago o aluguel), ou outro que lhe seja fixado por escrito. O pagamento após o prazo de vencimento implica na multa de mora de 10% (dez por cento) sobre o débito.

ClÁUSULA 4 - A eventual tolerância em qualquer atraso ou demora no pagamento de aluguéis, impostos, taxas, seguro, ou demais encargos de responsabilidade do LOCATÁRIO, em hipótese alguma poderá ser considerada como modificação das condições do contrato, que permanecerão em vigor para todos os efeitos.

ClÁUSULA 5 - Além do aluguel são encargos do LOCATÁRIO e FIADORES o imposto predial (IPTU), o seguro de incêndio, a taxa de luz, força, saneamento, esgoto, condomínio e quaisquer outras que recaiam ou venham a recair sobre o imóvel locado, que serão pagas às repartições arrecadadoras respectivas. Incumbe ao LOCATÁRIO, também, satisfazer por sua conta as exigências das autoridades sanitárias de higiene, ou do condomínio.

ClÁUSULA 6 - O LOCATÁRIO não poderá sublocar, no seu todo ou em parte, o imóvel, e dele usará de forma a não prejudicar as condições estéticas e de segurança, moral, bem como a tranqüilidade e o bem-estar dos vizinhos.

ClÁUSULA 7 - O LOCATÁRIO recebe o imóvel (recém-pintado ?), em perfeito estado de conservação e limpeza, e obriga-se pela sua conservação, trazendo-o sempre nas mesmas condições, responsabilizando-se pela imediata reparação de qualquer estrago feito por si, seus prepostos ou visitantes, obrigando-se, ainda, a restituí-lo, quando finda a locação, ou rescindida esta, limpo, ( pintura nova ? ) e conservado, com todas as instalações em perfeito funcionamento. Sendo necessário substituir qualquer aparelho ou peça de instalação, fica entendido que esta substituição se fará por outra da mesma qualidade, de forma que, quando forem entregues as chaves, esteja o imóvel em condições de ser novamente alugado, sem que para isso seja necessária qualquer despesa por parte do LOCADOR.

ClÁUSULA 8 - O LOCADOR, por si ou por preposto, poderá visitar o imóvel, durante a locação, para verificar o exato cumprimento das cláusulas deste contrato.

ClÁUSULA 9 - A infração de qualquer das cláusulas deste contrato faz incorrer o infrator na multa irredutível de 20% (vinte por cento), sobre o aluguel anual em vigor à época da infração, e importa na sua rescisão de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou aviso, sujeitando-se a parte inadimplente ao pagamento das perdas e danos que forem apuradas.

ClÁUSULA 10 - Nenhuma obra ou modificação será feita no imóvel sem autorização prévia e escrita do LOCADOR. Qualquer benfeitoria porventura construída adere ao imóvel, renunciando o LOCATÁRIO, expressamente, ao direito de retenção ou de indenização, salvo se convier ao LOCADOR que tudo seja reposto no anterior estado, cabendo, neste caso, ao LOCATÁRIO fazer a reposição por sua conta, responsabilizando-se por aluguéis, tributos e encargos até a conclusão da obra.

ClÁUSULA 11 - Como garantia do cumprimento das obrigações pactuadas, ao final, assinam os FIADORES, qualificados no preâmbulo deste instrumento, responsabilizando-se, como principais pagadores, pelo fiel cumprimento de todas as cláusulas ora reciprocamente estipuladas e aceitas, inclusive indenização de danos no imóvel e reparos necessários, além dos ônus judiciais respectivos.

ClÁUSULA 12 - Os FIADORES e principais pagadores renunciam aos preceitos dos arts. 924 e 1500 do Código Civil, bem como ao direito de serem cientificados ou citados para a ação de despejo contra o LOCATÁRIO, obrigando-se, inclusive, às despesas judiciais, acessórias da dívida principal, e honorários de advogado, no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, quer quanto à ação de Despejo, quer quanto à execução de aluguéis, tributos e demais encargos.

ClÁUSULA 13 - A responsabilidade do LOCATÁRIO e FIADORES pelo aluguel e demais obrigações legais e contratuais só terminará com a devolução definitiva das chaves e quitação de todos os débitos de locação e os consectários legais e contratuais, inclusive reparos, se necessários.

ClÁUSULA 14 - É de responsabilidade do LOCATÁRIO o pagamento do seguro anual de incêndio do imóvel locado, em nome do LOCADOR, garantindo o seu valor real.

ClÁUSULA 15 - Na hipótese de ser necessária qualquer medida judicial, o LOCADOR, o LOCATÁRIO e os FIADORES poderão ser citados pelo correio, com AR (Aviso de Recebimento) dirigido aos respectivos endereços mencionados no preâmbulo deste instrumento.

ClÁUSULA 16 - O foro deste contrato, inclusive para os fiadores, é o da Comarca em que residir o locador.

E por estarem justos e contratados, lavraram o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para as finalidades de direito.

(LOCAL E DATA)

LOCADOR(A):
LOCATÁRIO(A):
FIADOR(A):
CÔNJUGE DO(A) FIADOR(A):
Testemunha 1:
Testemunha 2:
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Você sabe "Como entrar na Justiça"?

Olá Caros Leitores, este é um dos primeiros textos jurídicos informativo que produzi, é uma breve introdução ao mundo de direitos aproveite!
Finalidade do Direito, Justiça e Orgão Públicos: Sabe-se que a função da justiça e todo aparato judicial é pacificar conflitos, impor limites a controvérsias, impedir que a força e arbitrariedade superem a razão. Em outras palavras, surgido um conflito entre as partes sem uma solução amigável, necessita-se de uma composição judicial ou administrativa do mesmo.


Principais Orgãos Públicos e Judiciais: A definição de quem está com a razão, de quem tem direitos, de quem tem obrigações a cumprir se define em vários órgãos estatais, dentre os principais: Juizado Especial Civil, Juizado Especial Criminal, Justiça Comum, Procon, Justiça Federal, Juizado Especial Federal, Ministério Público, Agências Reguladoras e afins, Defensoria Pública, Ministério do Trabalho, Justiça do Trabalho, INSS.

Conclusão: É perfeitamente aceitável que o cidadão comum não saiba quem e o que procurar quando afligido por algum problema jurídico, pois há uma infinidade de caminhos a serem buscados e percorridos no extermínio desse conflito.

Por isto, o http://www.hugomeira.com.br/ vai trazer as informações de funções e competência dos órgão públicos judiciários e administrativos, a fim de direcionar o leigo a uma solução veloz, eficaz e concreta.

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Esclarecimentos sobre a Defensoria Pública

Olá queridos visitantes, neste artigo conheeceremos melhor a Defensoria Pública, orgão responsável por dar assistência jurídica aos menos afortunados.
Origem e Surgimento da Defensoria Pública: A defensoria pública da união foi criada pela Lei Complementar nº 80, objetivava assistir réus que não podiam contratar advogado nos processos judiciais. Sua atuação era tímida e limitada aos casos mais graves. Paulatinamente, leis estaduais instituíram defensorias públicas em seus respectivos estados.Com a promulgação da nossa bela constituição, que preceituava o acesso à justiça como garantia fundamental, bem como o direito de ampla defesa, a defensoria pública assumiu o valor de instituição essencial à administração da justiça. O cidadão pobre que se utilizava deste órgão não mais era, em regra, réu de um processo, poderia ser autor ou requerente e exigir seus direitos.

A quem se destina os serviços da Defensória Pública: A defensoria pública é direcionada ao atendimento de pessoas carentes que necessitam auxílio de um advogado. Toda causa individual que exija o auxílio jurídico pode ser acolhida pela DP. Entretanto, as defensorias públicas têm se concentrado em causas penais e de família, dada a grande demanda e a deficiência estrutural e humana do órgão.

Os pedidos mais comuns levados à DP são: separação, divórcio, pensão alimentícia, reconhecimento de paternidade, aposentadoria, retificação de registro de nascimento, curatela, interdição e demais acompanhamentos aos acusados de cometer algum crime ou condenados.

É considerado pobre para fins de atendimento na Defensoria Pública quem possui renda de até dois salários mínimos mensais, ou não pode contratar um advogado sem alterar substancialmente sua condição econômica. O critério de renda é desconsiderado quando o cidadão possui muitos dependentes.

O indivíduo que se enquadra no perfil que traçamos acima deve procurar a Defensoria Pública da sua cidade, em posse de todos os documentos relacionados ao problema que quer solucionar, além de documentos pessoais e que comprovem a sua renda (se tiver renda comprovada).

Conclusão: Tenham paciência ao utilizar o serviço deste órgão, afinal, segundo o IBGE são 92 milhões de brasileiros que recebem menos de dois salários mínimos mensais, o que implica numa superlotação da Defensoria Pública.

A nossa esperança é que a Defensoria Pública receba a valorização que tanto merece, com muito mais investimentos. O defensor público tem se esbarrado no excesso de serviço, no baixo salário e pouco reconhecimento. Talvez seja por isto, que sempre alguém diz; “neste país justiça é só para rico”.

Encerro este texto saudando o grande trabalho sócio-jurídico da defensoria pública e pedindo sua elevação, compatível com o nobre papel que desempenha numa sociedade tão desigual como a nossa.

Link Útil: Defensoria Pública do Rio de Janeiro
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Direitos Autorais na Música

Após ser consultado por um amigo músico e questionado como poderia ser resguardadas suas composições resolvi fazer este artigo, já que é frequente a dúvida entre outros músicos.
Saiba como proteger sua Obra e como cadastrar sua obra na Bilbioteca.

Se você tem uma banda promissora ou simplesmente trabalha com música deve ficar atento aos direitos autorais de suas produções artísticas. Para garantir esses direitos é preciso passar por um processo de registro, que não é barato e muito menos simples.


A Biblioteca Nacional é o local adequado para o registro das obras musicais. O autor, para tanto, precisa reunir o material gravado ou impresso conforme as regras exigidas pela Biblioteca Nacional. Há várias espécies de registro, cada qual com preço e finalidades próprias, tais como: letras em uma pasta, letra única, letras com partitura ou partituras únicas. Estas 4 espécies de registro devem ser no tamanho A4, numeradas e rubricadas pelos autores, e enviadas em uma pasta de cartolina com presilha, ou encadernada com brochura. Tais regras são rígidas, portanto, não invente!

Após esta etapa, o músico deve retirar o formulário de solicitação de registro nas bibliotecas credenciadas ou no sítio da Biblioteca Nacional (www.bn.br). A Guia de Recolhimento da União (G.R.U.) é o único meio aceito para pagamento, podendo ser impresso através do sítio do Tesouro Nacional e pago no Banco do Brasil, com taxa simples de registro (vinte reais).

O registro de obra que tratamos aqui exige a juntada de cópia de documentos pessoais dos autores. Caso algum autor seja relativamente ou absolutamente incapaz, ou seja, menor de 18 anos, ou não responda civilmente, haverá a necessidade da presença do seu representante legal no registro da obra.

Seguidos os procedimentos acima (envio da pasta com a obra,formulário de solicitação e comprovante de pagamento do G.R.U. original), o órgão responsável avaliará o pedido de registro para deferimento ou não. Se for o caso, esclarecerá o motivo do indeferimento.

Para maiores informações visite o http://www.bn.br/ . Alguns estados possuem órgão autorizado para registro de obras artísticas. A sede da Biblioteca Nacional é na cidade do Rio de Janeiro, o que implica que os cariocas só podem registrar suas obras pessoalmente.

Outras maneiras menos burocráticas e custosas de se comprovar a autoria de uma obra seria o registro em cartório da mesma ou seu envio por pacote através do correio para si mesmo e o deixando lacrado. Estes meios, embora provem a autoria não são seguros como o registro oficial, pois devem ser reconhecidos judicialmente em caso de dúvida quanto a autoria. O caminho mais curto se mostra mais longo nestes casos.

Dados úteis: Biblioteca Nacional- Av Rio Branco, 219 - Rio de Janeiro, RJ. Cep: 20040-008.Tel.: (21) 2220-9433 - Fax:(21) 2220-4173 Site: http://www.br.br/E-mail:eda@bn.br

Responsável pela imissão do G.R.U.(Guia de Recolhimento da União: http://www.stn.fazenda.gov.br/ (vá ao ícone SIAFI - Guia de Recolhimento da União – Impressão GRU simples). Preencha os dados de forma rigorosa, como a Biblioteca Nacional indica.
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Procon, Reclamações e Como Funciona

Neste artigo aprenderemos o que é Procon, qual sua função e como se dá o funcionamento deste importante orgão administrativo. Comentários são sempre bem vindos!
Origem do Procon: O PROCON e outros órgãos afins surgiram partir da consolidação da legislação consumerista, mais especificamente a criação do Código de Defesa do Consumidor em 1990, o que atendeu a norma meta contida no art.170 inc. V da Constituição Federal de 1988. Daí em diante, a estrutura do sistema de nacional de defesa do consumidor se expandiu em sua multiplicidade de órgãos nas esferas municipais, estaduais e federais.

Finalidade do Procon: A função do PROCON é equilibrar as relações de consumo, através de fiscalizações, aplicação de multa e outras sanções, orientações, palestras, abertura de reclamações e ações afins.


Relação de Consumo: A relação de consumo nada mais é que uma pessoa física ou jurídica de um lado adquirindo produtos e serviços e do outro lado uma pessoa física ou jurídica comercializando serviços ou produtos.Para esclarecer melhor o assunto é preciso esclarecer algumas dúvidas comuns.

Quem é consumidor? O consumidor pode ser você (pessoa física) ou até uma empresa (pessoa jurídica), para tanto, deve adquirir um produto ou serviço como destinatário final. Se o produto ou serviço é destinado à revenda, é instrumento de trabalho profissional ou é usado para fins comerciais, temos então uma relação comercial e não consumerista. Portanto, nestes casos não se aplica o Código de Defesa do Consumidor e nem a tutela do PROCON.

Quem é fornecedor? Fornecedor é quem dispõe no mercado produtos e/ou serviços com habitualidade, profissionalismo, com intuito lucrativo, podendo ser pessoa jurídica ou física. Isto que dizer que quem comercializa algo eventualmente, a exemplo de venda de automóvel, não é fornecedor.Logo, não está sujeito à aplicação do Código de Defesa do Consumidor.

CONSUMIDOR---------------(PROCON)--------------------FORNECEDOR

Dessa forma, a relação de consumo só existe no mundo jurídico quando atendidos os requisitos acima.

Do que se Reclama no Procon? O PROCON recebe variadas espécies de reclamações, as mais comuns se referem a alimentação, roupas, móveis, eletrodomésticos, consertos, remédios, instituições de ensino, instituições financeiras, transportes, planos de saúde.

Como posso reclamar junto ao PROCON? O mais comum é através de telefone, pessoalmente e via carta. Outros órgãos mais estruturados permitem a reclamação via “email” e ”fax”. O ideal é se dirigir aos órgãos de defesa do consumidor com todos os documentos relativos ao produto ou serviço que se quer reclamar.

Como age o Procon na reclamação? A maioria dos órgãos de defesa do consumidor adotam o seguinte procedimento: 1-tentativa informal de resolução do conflito. 2-Envio de carta de investigação preliminar. 3-Intimação de consumidor e fornecedor para audiência de conciliação. Resolvido o caso, a reclamação é arquivada, caso não seja resolvida, poderá ser aberto um processo administrativo para aplicação de multa e outras sanções cabíveis.

Conclusões: Antes de concluir o presente texto devo fazer alguns alertas aos consumidores.O PROCON não tem poder para quebrar cláusulas contratuais, obrigar ou constranger alguém a fazer ou deixar de fazer algo, penhorar bens, conceder liminar, estipular indenizações por dano material e moral.

Trata-se de órgão administrativo de procedimento simplificado, funciona como se fosse um “filtro judicial”, as ações mais complexas tem destino certo: Juizados Especiais, Justiça Comum, Justiça Federal.

Espero que a sua cidade tenha um PROCON, caso não tenha mobilize a classe política para a criação de um órgão desta natureza, dada a dimensão da sua utilidade pública, algo imensurável.

Como Criar um Procon? Caso seja do interesse da administração pública federal, estadual ou municipal oferecemos serviços de elaboração de legislação, treinamento de funcionários e administração gerencial e jurídica deste orgão. Entre em contato conosco, Clique Aqui!.

Link Útil: Fundação Procon de São Paulo - SP
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Direito do Trabalhador no Pedido de Demissão

Após ser consultado por um amigo a respeito seus direitos de trabalhador resolvi escrever sobre o assunto. Trata-se de tema relevantíssimo, pelo fato da mudança de emprego ser algo mais comum do que parece. Espero que leiam atentamente o artigo, pois nele estará a resposta para muitas das suas dúvidas.
Mudar de emprego requer alguns cuidados e alguns procedimentos, que assegurarão direitos e vantagens econômicas ao trabalhador. Vejamos:



Rescisão de Contrato a Pedido do Trabalhador O que é ? É a extinção do Contrato de Trabalho pelo empregado, sem que o empregador tenha dado motivo para isso.Ou seja, é o pedido de demissão do empregado.

Como fazer ? Para dar fim ao Contrato de Trabalho, o empregado deve escrever uma carta de demissão, assinar e entregá-la ao empregador. Recibo o comunicado de demissão, o empregador preencherá o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e calculará o valor que o trabalhador tem a receber.

Importante! Após comunicar a sua decisão dar fim ao Contrato de Trabalho, é necessário cumprir aviso prévio de 30 dias antes de se desligar totalmente da empresa. Não cumprir o aviso prévio dá direitos ao empregador de descontar de um mês de salário do total que o Trabalhador tem a receber.

Aviso prévio: A redução de jornada ao cumprir aviso prévio só é direito do trabalhador quando o mesmo é demetido e não quando pede demisão. Ou seja, reduzir sua jornada de trabalho em 2 horas diárias ou em 7 dias a menos de trabalho no período, sem prejuízo em seus recebimentos só quando o empregador der causa a demisão.

Quais valores de o trabalhador receber ? O empregado, neste caso, tem direito a receber: saldo de salário, salário-família, 13° salário proporcional, férias proporcionais e, quando houver, férias vencidas.

Importante! Quando o trabalhador pede demissão não tem direito de sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), nem poderá requerer o Seguro-Desemprego, pois parou de trabalhar por seu próprio interesse.

Prazo para pagamento de Aviso Prévio e outras verbas: Os valores referentes ao aviso prévio e outros valores do acerto trabalhista devem ser pagos em no máximo 10 dias corridos após a data de demissão. Caso o aviso prévio seja trabalhado, deve ser pago no primeiro dia útil após seu cumprimento.

O que é Salário? Todos os valores pagos ao empregado, incluindo comissões, gorjetas, auxílios, vantagens e afins pelo empregador.

Lembrando que férias vencidas por mais de 12 meses devem ser pagas em dobro e que a partir de 15 dias trabalhados considera-se a remuneração mensal devida.

Qualquer descumprimento de direitos trabalhistas, via de regra, deve ser resolvido ja Justiça do Trabalho, por meio de ação judicial, preferencialmente acompanhado de advogado.

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