- 1) Conceito – O que é uma Procuração
- 2) Utilização da Procuração na Prática
- 3) Nomes e Expressões na Procuração
- 4) Formas e Finalidades da Procuração
- 5) Tipos e Finalidades da Procuração
- 6) Requisitos e Elementos da Procuração
1) Conceito – O que é uma Procuração
A procuração é o documento pelo qual uma pessoa transfere poderes a outra para realizar em seu nome determinados atos, assinar contratos, entregar e receber documentos e até mesmo casar.
A Procuração garante que uma pessoa pratique atos através de outra, atos comerciais, representações em órgãos públicos, tribunais e outros.
Na procuração, temos o representado e o representante (partes envolvidas), a finalidade da representação, os poderes e autorizações que são concedidas na representação.
2) Utilização da Procuração na Prática
Ex1: João necessita regularizar a construção do prédio que está fazendo, junto ao Município, necessita obter alvará de construção para dar andamento à obra.
Entretanto, João não pode realizar o procedimento pois viajará e não poderá ficar na cidade. Desse modo, João autoriza uma pessoa da sua confiança a fazer a regularização da construção e obter alvará de construção.
Para tanto, designa Caio, seu primo, que aceita ser seu representante e defender seus interesses perante o Município. Nestas circunstâncias, é feita uma procuração em que João, transfere poderes para que Caio o represente e regulariza a construção do prédio de João. Neste caso se trata de procuração Ad Negotia ou procuração Extrajudicial.
Ex2: Adauto é comerciante e possui muitos cheques sem fundos e necessita fazer a cobrança judicial das dívidas.
Para tanto, contrata Dr. Carlos para que este proponha ações de cobrança e execuções dos cheques, para receber. Para que Dr. Vinícius represente Adauto nos Tribunais ou Poder Judiciário é elaborada uma procuração, transferindo poderes e autorizando que Dr. Vinícius proponha as ações, acompanhe todos os procedimentos e possa receber e dar quitação das dívidas. Neste caso se trata de Procuração Ad Judicia ou Procuração Judicial.
3) Nomes e Expressões na Procuração
A procuração pode ser chamada de Mandato, Instrumento de Mandato, Contrato de Mandato. O nome mandato é sugestivo e podemos aludir a expressão “mando”, “mandar”.
Neste caso quem detém o “mando” seria a pessoa a ser representada, pois esta concede poderes e autorizações a outra para que atue em seu nome e benefício.
Noutro giro, deve se conhecer como são denominadas as partes na procuração, ou seja, como são denominados representado e representante:
A) Representado: Pessoa que é representada, que autoriza e outorga poderes a outra para que defenda seus interesses. Também poderá ser chamada de Outorgante e Mandante.
B) Representante: Pessoa que representa, defende e atua em nome do representado. Também poderá ser chamada de Outorgado(a) e Mandatário (a).
4) Formas e Finalidades da Procuração
A procuração pode ser cunho privado, chamada Procuração por Instrumento Particular. A procuração pode ter também caráter público, sendo chamada Procuração Pública.
Procuração por Instrumento Particular: É a procuração que pode ser elaborada, impressa e assinada por qualquer pessoa. Os particulares são responsáveis por sua elaboração e assinatura, não havendo qualquer ato público envolvido.
Reconhecimento de Firma: Para garantir maior segurança e autenticidade da Procuração por Instrumento Particular, a assinatura poderá ser reconhecida em cartório (geralmente ofício de notas).
Neste procedimento o tabelião irá conferir se assinatura da procuração confere com a assinatura arquivada no cartório e, em caso positivo, colocará sobre a assinatura carimbo ou selo de autenticação do cartório, significando que aquela assinatura teve autenticidade conferida.
Procuração Pública: É a procuração elaborada por instrumento público, ou seja, elaborada e registrada em cartório (ofício de notas), garantindo um documento mais confiável e seguro que a procuração por instrumento particular. Normalmente, instituições financeiras e cartórios de imóveis costumam exigir para dar maior segurança nas relações comerciais.
Exige-se procuração pública quando a pessoa ser representada não souber ler ou escrever ou não puder assinar.
5) Tipos e Finalidades da Procuração
Quanto a finalidade a procuração poderá ser chamada de Procuração Extrajudicial ou Ad Negotia ou poderá ser chamada de Procuração Judicial ou Ad Judicia.
Procuração Extrajudicial ou Ad Negotia: Procuração destinada a representação fora do âmbito judicial, para realização de negócios, transações comerciais ou representações em órgãos públicos. Exemplos: para comprar ou vender imóveis, veículos, para representar junto ao INSS, Município ou órgãos públicos.
Procuração Ad Judicia: Procuração destinada ao advogado para representar seu cliente em Juízo (processo, ação ou procedimento judicial). Ex: Ação de Cobrança, Ação de Separação/Divórcio, Ação de Alimentos, Ação Indenizatório, Inventário e outras.
6) Requisitos e Elementos da Procuração
O documento de procuração deve conter em sua composição:
A) Nome e Qualificações das Partes Envolvidas: Representante (Outorgado/Mandatário) e Representado (Outorgante/Mandante). A qualificação da parte são os dados pessoais, ou seja, nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, filiação, RG, CPF, endereço com CEP.
B) A finalidade ou objeto da procuração: Significa especificar para que serve ou vai servir a procuração. Ex:Para ajuizar e acompanhar ação judicial de indenização na 1ª Instância na Comarca de Montes Claros; Para representar perante o INSS e requerer benefícios previdenciários, acompanhando e desempenhando todos os atos necessários ao bom andamento do processo administrativo.
C) Poderes: Significa especificar quais os atos podem ser praticados e quais poderes possui o representante para atuar. É aconselhável que se especifique ao máximo quais poderes e atos o representante está autorizado a praticar. Há determinados que exigem Poderes Especiais. Poderes Especiais são autorizações ao representante para que o mesmo possa transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber citação inicial, reconhecer a procedência do pedido, renunciar direito, receber, dar quitação e firmar compromisso. Se os Poderes Especiais não estiverem expressos na procuração, o representante não poderá praticar tais atos.
D) O local e a data em que foi lavrada ou outorgada a procuração. Serve para que todos saibam a partir de quando a procuração e poderes nela contidas são válidos. Ex: Montes Claros 01 Janeiro de 2020.
7) Poderes da Procuração
A procuração pode conferir poderes para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, para tanto, dependerá de poderes especiais e expressos. (art.661 CC)
Art. 667. O mandatário é obrigado a aplicar toda sua diligência habitual na execução do mandato, e a indenizar qualquer prejuízo causado por culpa sua ou daquele a quem substabelecer, sem autorização, poderes que devia exercer pessoalmente.
Art. 675. O mandante é obrigado a satisfazer todas as obrigações contraídas pelo mandatário, na conformidade do mandato conferido, e adiantar a importância das despesas necessárias à execução dele, quando o mandatário lho pedir.
8) Extinção ou Cancelamento da procuração
A procuração não terá mais efeito se o outorgante revogar ou se ou outorgado desistir do compromisso, ou ainda, pela morte ou doença grave das partes, ou ainda por mudança.
Há procurações e mandatos que já são por prazo determinado, ou seja, possuem prazo certo para terminar, o que geralmente é informado no próprio instrumento de mandato (procuração).
Se a procuração for registrada em cartório é aconselhável que o outorgante comunique ao mesmo da revogação do mandato, para evitar o uso indevido da procuração por terceiro que não mais inspira confiança.
Artigos sobre Procuração
Caso queira aprender mais sobre procuração e outras formas de procuração, acesse:- Procuração Bancária
- Procuração para transferência de veículo
- Procuração para venda de Imóveis
- Procuração para administração de Imóveis
- Modelos de Procuração: Judicial e Extrajudicial
Como citar este artigo
Meira, Hugo Vinícius Muniz. Procuração: Noção, Tipos e Elementos. Hugo Meira | Advogado, 2020. Disponível em: <https://www.hugomeira.com.br/2020/01/procuracao-nocao-tipos-e-elementos.html> Acesso em: (dia), (mês) e (ano).