Modelo de Petição Inicial

modelo de petição inicial abaixo visa atender as demandas de consumidores negativados indevidamente (SPC, Serasa, Protesto e outros cadastros), especialmente nos casos em que os dados dos consumidores são utilizados por terceiros de maneira fraudulenta ou sem o seu consentimento.

Neste modelo de petição  há pedidos de Justiça Gratuita ou Assistência Judiciária, Pedido Liminar ou Tutela de Urgência, Inversão do Ônus da Prova, Exibição de Documentos e Pedido de Indenização.

Aconselhamos os iniciantes a ler nosso artigo: Petição Inicial - Passo a Passo e também o guia completo do Juizado Especial Cível e da Procuração

Ao utilizar o nosso modelo de petição tenha em mente que é apenas um exemplo, e que o advogado ou estagiário deve ser o mais específico na redação de suas petições e peças jurídicas, evitando modelos gerais e buscando sempre as melhores argumentações, jurisprudência e citação dos dispositivos legais aplicáveis ao caso concreto.

Modelo de Petição Inicial: Indenização por Negativação Indevida

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da _____ Vara Cível da Comarca de ________________________________ (endereçamento)

Carlos Ferreira da Silva, brasileiro, casado, comerciante, portador do CPF n°123.456.789-10, RG MG-132.456 (SSP/MG), filho de João Silva e Maria Pereira, residente e domiciliado à Avenida Cula Mangabeira, nº 537, Cidade de Montes Claros (MG), CEP 39401-001 (Qualificação do Autor). vem respeitosamente em presença de V. Exa., por meio do seu advogado (procuração anexa), ajuizar 
Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Ação Indenizatória por Danos Morais, com Pedido Liminar (Rótulo ou Nome da Ação)
em face de  Banco Montes Claros, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob o CNPJ/MF nº123456789-0001/1, com sede à Avenida Cula Mangabeira, n°10, Montes Claros (MG), CEP 39401-001, e Recuperação de Crédito MC,  pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob o CNPJ/MF nº12345699-0001/1, com sede à Avenida Cula Mangabeira, n°20, Montes Claros (MG), CEP 39401-001 (Qualificação dos Réus), pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
I – Da Assistência Judiciária
O Requerente não possui condições financeiras de arcar com as despesas decorrentes do processo judicial, sem prejuízo de seu sustento e de sua família. Trata-se de profissional com baixa remuneração, isento do imposto de renda, com renda mensal média de R$ XXXXX (XXXX), pouco mais que o salário mínimo nacional (Vide Extrato salarial anexo). O quadro socioeconômico do Autor permite a concessão do benefício da Assistência Judiciária, é o que se requer.     
II – Sinopse Fática
Inicialmente esclarece-se que o Autor nunca manteve qualquer tipo de contrato ou relação jurídica com a empresa XXXXXXXXXXXXXXX. Entretanto para sua surpresa teve o nome negativado indevidamente pela citada empresa, com inscrição no cadastro de inadimplentes da empresa XXXXXXXXXXXXXXX
A inscrição no cadastro de devedores se deu em virtude da falta de pagamento da quantia de R$ XXXXXX (XXXX), conforme comprova extrato de negativação anexo.
Tal situação só foi percebida quando o Autor tentou realizar compra de eletrodoméstico na empresa “XXXXXXX”, nesta cidade no mês de XXXXXXXX(ano). Na ocasião, o crédito lhe foi negado, inviabilizando a compra a prazo, sob o fundamento de que seu nome estava “sujo”.
Assim, o Autor surpreso com a restrição do seu crédito pela empresa XXXXXXX, com a qual nunca manteve qualquer relação jurídica, buscou resolver o problema por telefone, entretanto, sem sucesso.
É de suma importância destacar os seguintes fatos:
- O autor nunca manteve qualquer relação jurídica, comercial, de prestação de serviços ou aquisição de produtos junto a empresa XXXXXXX.
- O Requerente desconhece completamente a origem da do débito, pois nunca recebeu qualquer notificação ou comunicado de cobrança do débito e muito menos da negativação nos cadastros da empresa XXXXXXX.
Neste contexto, não resta dúvida que o Requerente sofre constrangimento, dissabor e dano moral por restrição de crédito indevida,  razão pela qual busca junto ao Poder Judiciário a proteção dos seus direitos, para que seja extinto o débito, excluída a restrição de crédito do seu nome e para que sejam as empresas rés condenadas ao pagamento de indenização em caráter solidário.
III– Da Aplicabilidade da Legislação Consumerista
De acordo com o art. 17 do Código de Defesa do Consumidor, são equiparadas a consumidores todas as vítimas do evento que envolva responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço, postos na seção II, do mesmo código. Nestes termos, temos que a  parte autora é vítima de relação de consumo, portanto, é consumidora por equiparação.
Portanto, por se tratar de relação  consumerista deverá este Douto Juízo aplicar a responsabilidade objetiva (desnecessidade de comprovar a culpa – art.14 CDC), a inversão do ônus da prova (art.6 inc. VII, art. 12, art.14 do CDC) e o foro do domicílio do consumidor (art.101 do CDC).
IV – Da Responsabilidade Solidária
A empresa XXXXXXX. foi a entidade responsável pela negativação indevida do consumidor demandante, motivo pela qual não resta dúvida de que é parte legítima para figurar no pólo ativo da demanda e possui o dever de indenizar o consumidor.
Conforme o site oficial da empresa XXXXXXX, trata-se de empresa pertencente ao conglomerado do Banco XXXXXXX, responsável por recuperar crédito sem garantia em favor desta instituição financeira.
Desse modo, está evidenciado que a empresa XXXXXXX. e Banco XXXXXXXcompõe a mesma cadeia de fornecimento de serviços, agindo conjuntamente e em parceria, o que torna solidária a obrigação de indenizar consumidores cobrados indevidamente. Assim já tem decidido o Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais:
“(...)Argui o Banco do Brasil, preliminarmente, sua ilegitimidade para figurar no polo passivo do feito, ao fundamento de que quem negativou o nome do requerente foi a Ativos S/A, após a cessão de crédito efetuada pelo banco. Não há como se afastar a atuação da instituição financeira da situação descrita nos autos, posto que fez parte da cadeia prestadora de serviços, auferindo os lucros advindos da atividade, devendo, portanto, suportar os ônus oriundos do risco inerente à atividade econômica que exerce, independentemente de dolo ou culpa. (...) (TJ-MG - AC: 10431110021513001 MG, Relator: Alberto Diniz Junior, Data de Julgamento: 19/08/2015, Câmaras Cíveis / 11ª CÂMARA CÍVEL)”
Por fim, a empresa XXXXXXX foi a entidade responsável por manter a indevida restrição de crédito (cadastro – banco de dados)  em prejuízo do Autor, sem notificação prévia, em afronta direta o art.43 §2º do Código de Defesa do Consumidor e súmula 359 do STJ, logo, também é parte legítima para figurar no pólo ativo da demanda e possui o dever de indenizar o consumidor.  O Egrégio Tribunal de Justiça assim entende:
"AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - ARTIGO 43, § 2º, CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - OBRIGAÇÃO DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO CADASTRO - SÚMULA 359, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA CREDORA. Nos termos da Súmula nº 359, do Superior Tribunal de Justiça, compete ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição (art. 43, § 2º do CDC). Diante da ausência de comunicação prévia ao consumidor acerca da negativação do nome dele, a inscrição se mostra irregular, devendo-se proceder à exclusão, nos órgãos de proteção ao crédito. (TJ-MG - AI: 10596130042333001 MG, Relator: Newton Teixeira Carvalho, Data de Julgamento: 23/01/2014, Câmaras Cíveis / 13ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 31/01/2014)"
V - Da Configuração do Dever de Indenizar
A negativação ou restrição de crédito mostra-se indevida no caso em tela pelos seguintes fatos:
A) O requerente não possui qualquer relação jurídica com a empresa  não tendo sido notificado ou sequer cobrado do débito negativado. Frisa-se que o Autor desconhece a real origem do débito.
B) O autor não possui qualquer contrato junto ao Banco do XXXXXXXhá mais de cinco anos, possuindo atualmente tão somente conta bancária para recebimento de salários.
C) A empresa XXXXXXX, mantenedora do cadastro de consumidores inadimplentes em momento algum notificou o consumidor previamente da negativação discutida na lide. A notificação que antecede a negativação é uma exigência legal (Código de Defesa do Consumidor) e jurisprudencial (Súmula -359 do STJ) que serve como meio informativo e preventivo de restrições. Desse modo, a negativação sem prévia notificação é negativação indevida.
Em conclusão, não resta dúvida que a negativação efetivada em prejuízo do consumidor é indevida, eis que sem lastro, notificação prévia ou até mesmo carente de exigibilidade, devendo as empresas rés serem responsabilizadas de forma solidária.
Noutro giro, não resta dúvida que o Autor sofreu Dano Moral, haja vista a grande surpresa e humilhação que sofreu ao ter seu crédito negado, mesmo possuindo longo histórico comercial de lisura e honestidade. Nestes casos a jurisprudência amplamente majoritária dispensa inclusive a prova do dano moral pois o considera presumido (dano in re ipsa).
O dano causado é fruto da negligência, fomentada por sistemas eletrônicos automatizados destinados a minimizar custos, no entanto, comprometendo a eficiência e segurança no manuseio dos dados dos consumidores. Por este motivo, o pleito autoral é viável e justo, devendo as empresas rés serem condenadas a indenizar o requerente.
VI – Do Quantum Indenizatório
Segundo o ilustre doutrinador Benjamin Herman, a indenização na relação de consumo segue uma finalidade dupla, deve em primeiro plano reparar os danos sofridos pelos consumidores (reparação) e, em segundo plano, inibir os fornecedores de produtos a praticarem abusos e lesões aos consumidores (repreensão). Logo, este juízo deverá fixar a indenização do caso em tela em valor considerável, levando em consideração tais finalidades já consolidadas na jurisprudência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais:
AUSÊNCIA DE DÉBITO. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. SERVIÇO DEFEITUOSO. DANO MORAL. INTEGRIDADE PSICOFÍSICA. QUANTIFICAÇÃO. DUPLA FINALIDADE.  (...)_Em razão da inserção indevida nos órgãos de restrição ao crédito, o apelado/autor teve seu nome veiculado no comércio como inadimplente, fato que violou a honra, aspecto integrante da integridade psicofísica e caracterizador do dano moral. A reparação moral tem função compensatória e punitiva.  A primeira, compensatória, deve ser analisada sob os prismas da extensão do dano e das condições pessoais da vítima. A finalidade punitiva, por sua vez, tem caráter pedagógico e preventivo, pois visa desestimular o ofensor a reiterar a conduta ilícita. O montante da indenização, por danos morais, deve ser suficiente para compensar o dano e a injustiça que a vítima sofreu, proporcionando-lhe uma vantagem, com a qual poderá atenuar parcialmente seu sofrimento. (TJMG, Apelação Cível – Processo nº 1.0534.10.001804-1/001; Relator Desembargador Tibúrcio Marques; 15ª Câmara Cível)
VII – Da tutela de Urgência
Para a concessão da tutela de urgência (art.300 – CPC), exige-se que haja a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso em espécie ambos os requisitos estão plenamente satisfeitos.
Probabilidade do Direito – Inexistindo relação jurídica entre as partes, inexigibilidade do débito ou ainda ausência de notificação prévia de negativação, mostra-se abusiva a restrição de crédito em prol do autor. A boa-fé do consumidor se presume e, diante da inexistência de relação jurídica ou débito exigível, a probabilidade do direito está cabalmente demonstrada.
Perigo de Dano – A retirada imediata do nome do Autor do Cadastro de Inadimplência é medida preventiva, necessária e justa. Não faz o menor sentido prolongar desnecessariamente o constrangimento moral e as restrições comerciais. A permanência da negativação indevida não só constitui grave injustiça como dano irreparável.
Frisa-se ainda que a concessão de Tutela Antecipada em nada prejudica o estado patrimonial ou comercial das empresas Requeridas não havendo fundamentos impeditivos da concessão do pedido liminar.
Dessa forma, não resta dúvida que deverá ser concedida Tutela de Urgência em prol do Autor, ordenando às empresas requeridas que retirem a restrição de crédito em seu nome.
VIII – Dos Pedidos
Diante de todo o exposto o Autor requer a Vossa Excelência:
A) A concessão dos benefícios da gratuidade de justiça em seu favor, por se tratar de pessoa sem condições de arcar com custas processuais, sem prejuízo de seu sustento e de sua família. (vide declaração anexa e extrato salarial);
B) A concessão de liminar Inaudita Altera Pars, para que seja determinada a exclusão imediata do nome do autor do cadastro de inadimplentes, comunicando às empresas rés para que providenciem a retirada da supramencionada restrição e outras correlatas;
C) A citação das empresas requeridas para que contestem a presente ação, sob pena dos efeitos da revelia;
D) A procedência do pedido, para declarar a inexistência do débito aqui questionado e outras cobranças relacionadas, condenando as Empresas requeridas solidariamente ao pagamento de Danos Morais em prol da autora, no valor de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais), ou valor a ser arbitrado;
E) A exibição de documentos pelas empresas requeridas, ou seja, contratos, documentos, títulos de crédito, gravações e protocolos, que supostamente existem em nome do autor, na forma do art. 355 e sob as penas do art. 359 do Código Processo Civil.
F) A condenação das empresas requeridas na obrigação de cancelar ou extinguir todos os contratos existentes em nome do autor sem a sua real anuência, bem como todos os débitos relacionados, evitando-se novos danos.
G) A concessão dos benefícios do CDC em prol do autor, especialmente a inversão do ônus da prova (art. 6º, inc. VIII do CDC);
H) A condenação das empresas requeridas ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais;
I) A realização de todas as publicações e intimações em nome dos advogados XXXXXXXXXXXXXXXXX (OAB XXX) e XXXXXXXXXXXXXXXXX (OAB XXX), sob pena de nulidade.
O Autor protesta pela produção de prova documental, testemunhal e pericial, além dos demais meios de prova em Direito admitidos.
Para fins de acordo o Requerente não se opõe a realização de audiência de conciliação e esclarece que as empresas requeridas poderão entrar em contato com os advogados subscritores para realizar propostas de acordo através do número telefônico (XXXXXXXXX).
Atribui-se à causa o valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais).
Nestes termos, aguarda o deferimento.
__________________________ (___), ___ de _____________ de _________.
Nome do Advogado
OAB XXXXXXXXX