Principais Dúvidas | SPC e Serasa

Neste artigo iremos aprender um pouco sobre banco dados de devedores ou cadastro de devedores que são utilizados por empresas e instituições para avaliar e analisar a concessão de crédito aos consumidores.

Tendo em vista que SPC Serasa são os principais bancos de dados devedores será exposto esclarecimento sobre ambos os sistemas.

Dúvidas Esclarecidas sobre SPC e Serasa:
  • 1) O que é e como funciona SPC?
  • 2) Como saber se o nome está negativado ou inserido no SPC?
  • 3) O Aviso / Notificação do SPC/SERASA
  • 4) Qual o prazo meu nome pode ficar negativado no SPC/SERASA?
  • 5) O que gera a inclusão do nome no SPC, SERASA?
  • 6) Qual a diferença entre SPC e SERASA?
  • 7) O atraso no pagamento implica em negativação automática?
  • 8) Escolas, faculdades, Planos de Saúde e Condomínios x SPC
  • 9) Como retirar o nome do SPC, SERASA e outros?
  • 10) Ação de Indenização por Negativação Indevida – SPC, SERASA
  • 11) Qual o prazo para retirada do nome no SPC, SERASA e outros?
  • 12) Banco de Dados – SPC – SERASA x Concursos Públicos
  • 13) Negociação da Dívida x SPC, SERASA e outros

1) O que é e como funciona SPC?

O SPC – Serviço de Proteção ao Crédito é um banco de dados de caráter público, possui  o  objetivo de disponibilizar informações seguras para melhor análise do empresário para autorização de recebimento de cheques, compras a prazo e parcelamentos. 

Os comerciantes costumam se associar ao SPC para melhor controle da inadimplência, negativando o nome de consumidores que não pagam suas dívidas.

2) Como saber se o nome está negativado ou inserido no SPC?

Para saber se o nome está negativado basta consultar o banco de dados do SPC. A consulta é realizada pessoalmente através de RG e CPF

O consumidor poderá exigir junto ao CDL ou outro órgão de consulta ao SPC que seja emitida declaração ou certidão que ateste que não há inscrição do seu nome ou ainda que há inserção, fornecendo os dados do débito e do credor. Atualmente há diversas opções de consulta online.

3) O Aviso / Notificação do SPC/SERASA

Código de Defesa do Consumidor exige e impõe ao empresário ou credor que o consumidor seja comunicado por escrito quando da abertura de cadastro em seu nome (art. 43, § 2º). 

O aviso é geralmente fornecido através carta, apontando os dados do devedor e dívida, com prazo de 10 dias para resolução da pendência, sob pena de inclusão do nome nos cadastros de devedores.

4) Qual o prazo o nome fica negativado no SPC/SERASA?

O nome do consumidor poderá ficar negativado ou permanecer no cadastros de devedores do SPC, SERASA por até 05 (cinco) anos. (art.43, §1º – CDC).

O prazo de 05 (cinco) anos é contado a partir da data de vencimento da dívida e não da data da inclusão no SPC, SERASA ou banco de dados. Logo, não pode a empresa ou credor renovar o cadastro do SPC/SERASA do consumidor por dívida vencida há mais de cinco anos.

5) O que gera a inclusão do nome no SPC, SERASA?

A falta de pagamento ou inadimplência em relação as dívidas provenientes de relações comerciais e de consumo, provenientes de contratos, compras, cheques, notas promissórias, duplicatas podem gerar negativação no SPC e SERASA. 

6) Qual a diferença entre SPC e SERASA?

O SPC recebe e inscreve devedores do comércio, prestadores de serviços, financeira e algumas redes bancárias. O banco de dados do SERASA geralmente é formado por devedores da rede bancária, do Banco central e algumas empresas específicas. São apenas dois cadastros diferentes de devedores. 

7) O atraso no pagamento implica em negativação automática?

Não, conforme já informado, o fornecedor de produtos e serviços ou credor precisam comunicar previamente o consumidor, fornecendo prazo para resolução da pendência financeira. Este comunicado tem sido feito pelo próprio SPC, Serasa e outros órgãos.

8) Escolas, faculdades, Planos de Saúde e Condomínios x SPC

Esclarece-se que a legislação em vigor não limita ou proíbe que escolas, faculdades, planos de saúde e condomínios possam se utilizar do banco de dados do SPC para inserir nome dos devedores.

9) Como retirar o nome do SPC, SERASA e outros?

Se o débito é devido e não está prescrito o consumidor ou devedor devem quitá-lo através de negociação com a empresa credora e exigir a retirada do seu nome do SPC, Serasa ou outro banco de dados de devedores. Se o débito é indevido o consumidor deverá promover ação judicial. 

10) Ação de Indenização por Negativação Indevida – SPC, SERASA

Se o débito não é devido, está prescrito ou o consumidor foi vítima de fraude, deve ser realizado contato entre consumidor/devedor e credor para que o mesmo repare o erro cometido, retirando o nome da vítima do SPC e Serasa. 

Não havendo acordo, deve o consumidor/devedor propor ação judicial para desconstituir o débito e cobranças, pedindo também indenização por dano moral, se passou por constrangimentos.

Para saber mais sobre judicialização, aconselhamos a leitura dos nossos artigos:
- Indenização por Negativação Indevida
- Resumo do Juizado Especial Cível

11) Qual o prazo para retirar o nome no SPC, SERASA?

Nos termos do art. 43, § 3º do Código de defesa do Consumidor, a empresa ou credor deverão retirar o nome do consumidor no prazo máximo de 05 dias úteis dos bancos de dados de evedores (SPC, SERASA e outros).

12) Banco de Dados – SPC – SERASA x Concursos Públicos

Alguns concursos públicos e até seleções de empregos tem exigido que o candidato não possua “nome sujo” ou não tenha sido inscrito no SPC ou SERASA. 

Há possibilidade nestes casos de assegurar a inscrição, realização do concurso e posse (em caso de aprovação do candidato), isso porque, entende-se que a inadimplência não pode ser considerada como critério absoluto para atestar a idoneidade do candidato ao cargo ou emprego.

13) Negociação da Dívida x SPC, SERASA e outros

Quase sempre a negociação da dívida costuma gerar “novação da dívida”, isto significa que uma nova dívida substitui a primeira, criando novos débitos e vencimento e presumindo que o consumidor ou devedor irão quitar o débito integralmente nesta nova negociação.

Por conclusão, havendo novação ou negociação da dívida, o nome do consumidor ou devedor deve ser retirado do SPC, SERASA e outros registros de devedores, ainda que tenha pago somente a primeira parcela, isso porque, não se pode negativar o nome do devedor por dívida que nem sequer venceu ainda (parcelas posteriores).

Há de se esclarecer também que em se tratando de novação da dívida, o prazo de prescrição também passa ser novamente contado, ou seja, é zerado a partir da novação da dívida.

Como citar este artigo

Meira, Hugo Vinícius Muniz. Principais Dúvidas: SPC e Serasa. Hugo Meira | Advogado, 2020. Disponível em: <https://www.hugomeira.com.br/2020/01/resumo-juizado-especial-civel.html> Acesso em: (dia), (mês) e (ano).