Indenização por Negativação Indevida

Dúvidas Sanadas sobre Indenização por Negativação Indevida

  • 1) O que é uma negativação (SPC, SERASA e Outros) ?
  • 2) Qual o problema de estar negativado ou com nome sujo?
  • 3) O atraso no pagamento implica em negativação automática?
  • 4) Quando a negativação é indevida e quais meus direitos?
  • 5) Quais os tipos mais comuns de cobrança indevida?
  • 6) Quanto vou ganhar ou receber de indenização por negativação indevida?
  • 7) Qual a Documentação Preciso para a Ação Judicial Indenizatória?
  • 8) Qual o prazo máximo de negativação no SPC, Serasa e Protesto?
  • 9) A quem devo procurar para promover uma Ação Indenizatória?

1) O que é uma negativação de crédito (SPC, SERASA) ?

É a inserção do nome do consumidor em cadastros que indicam que ele é devedor, ou mau pagador, ou que está com débito pendente junto a alguma empresa. Existem diversos tipos de cadastros, como SPC, Serasa, de cheque sem fundo, de protesto e outros. 

2) Qual o problema de estar negativado ou com nome sujo?

O consumidor negativado tem maiores dificuldades nas compras à prazo no carnê, cheque e afins, não podendo esta negativação servir de empecilho para exercícios de direitos sociais. 

3) O atraso no pagamento implica em negativação automática?

Não, o fornecedor de produtos e serviços ou credor precisam comunicar previamente ou notificar consumidor, fornecendo prazo para resolução da pendência financeira. Este comunicado tem sido feito pelo próprio SPC, Serasa e outros órgãos.

4) Quando a negativação é indevida e quais meus direitos?

A negativação é indevida quando é originada a partir de uma cobrança indevida, fazendo jus o consumidor a uma indenização, conforme nossa legislação prevê:

Art.5 Inc. V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem (...) (Constituição Federal

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. (Código Civil

Art. 42 CDC - Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.(Código de Defesa do Consumidor)

5) Quais os tipos mais comuns de cobrança indevida?

A) Contratos Inexistentes e Fraudulentos: O consumidor nunca contratou o serviço e ainda sim é negativado. 

Exemplo: O consumidor reside em Montes Claros (MG), porém é negativado por uma empresa de Internet de São Paulo, local em que nunca esteve ou contratou o serviço. Posteriormente se descobre que alguém usou seu nome de maneira fraudulenta, enganando a empresa. 

B) Cobrança Incorreta ou Errônea: O consumidor possui um serviço contratado, porém a empresa erroneamente cobra valor maior que o devido e negativa o consumidor. 

Exemplo: Possui um contrato de financiamento de automóvel com parcelas fixas de R$ 1.000,00 , entretanto, novos boletos são emitidos no valor de R$ 1.500,00 . O consumidor não paga os novos valores, com razão, e ainda reclama junto a empresa, ainda sim, neste período o seu nome é negativado de maneira abusiva pela empresa. 

C) Cobrança sem Notificação Prévia: O Consumidor possui um débito, a empresa ordena que seu nome seja negativado no SPC, Serasa, protesto ou outro. Entretanto, a negativação no nome do consumidor ocorre sem notificação ou comunicação prévia. Esta notificação prévia é exatamente para prevenir fraudes e dar a oportunidade ao consumidor pagar o débito sem que haja restrição de crédito. 

Súmula 359 STJ: Cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição. 

Art. 43 - O consumidor, sem prejuízo do disposto no Art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes. 

§ 2º - A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele. negativação do nome da devedora deve ser-lhe comunicada com antecedência. (Código de Defesa do Consumidor)

D) Cobrança em Duplicidade: O Consumidor pagou o débito, entretanto a lotérica, o banco ou o sistema eletrônico não reconheceu o pagamento, tendo a empresa gerado nova cobrança indevida e negativado o nome do consumidor, fazendo-o passar por mau pagador. 

E) Cobrança de Dívida Prescrita: As dívidas geralmente prescrevem em 05 anos, contudo, mesmo após este prazo muitas empresas continuam a cobrar o débito e até mesmo negativar o consumidor junto ao SPC, Serasa e outros órgãos. 

6) Quanto vou ganhar ou receber de indenização?

Os valores a serem recebidos de indenização por negativação indevida costumam variar bastante de Estado para Estado, e conforme os órgãos do Poder Judiciário. 

Em Minas Gerais, o tribunal de justiça tem deferido frequentemente indenizações por dano moral por negativação indevida em valores superiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Estes valores ainda sofrem acréscimo de correção monetária, juros de 1% ao mês, honorários advocatícios e custas processuais. Quase sempre costumam duplicar (R$ 20 mil) os valores e as vezes até triplicar ( R$ 30 mil)

7) Qual a Documentação Necessária para Ação Judicial ?

O ingresso de ação judicial indenizatória por negativação indevida exige a cópia:

- Documentos pessoais: CPF, RG ou CNH, Comprovante de Residência; 

- Contratos e Comprovantes de Pagamento: Contrato ou termos mantidos com a empresa responsável pela negativação indevida, e comprovantes de pagamentos já realizados. 

- Extrato ou Comprovante de Negativação: Neste extrato deverá constar o nome da empresa responsável pela negativação do débito

Assim, se comprovará que há um contrato válido e cumprido pelo consumidor e, por outro lado, descumprido pela empresa que realizou a negativação indevida. 

Contudo, há casos em que a negativação indevida decorre de fraudes ou contratos realizados por terceiros não autorizados, neste caso o consumidor não terá acesso a essa documentação, motivo pelo qual a justiça dispensa a vítima de apresentar tais documentos. 

Se consumidor negar que tenha feito a contratação ou débito deverá requerer ao juiz da causa a inversão do ônus da prova ou ainda defender a dispensa de produção de prova sobre fato negativo, até porque ninguém é obrigado a provar fato que sequer existiu. 

8) Qual o prazo máximo de negativação?  

O Prazo máximo para negativação do débito é de 05 (cinco) anos, contados a partir da data de vencimento do débito, o que é aplicável ao SPC, Serasa, Protesto e outro tipo de cadastro.

Assim já decidiu o Superior Tribunal de Justiça (REsp 1630659), apoiando-se no Código de Defesa do Consumidor

Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes. 

§ 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos."

Caso haja abuso de direito (negativação do consumidor por prazo superior a 05 anos), haverá também direito à indenização. 

9) A quem devo procurar para promover uma Ação Indenizatória?
A Ação Indenizatória por Dano Moral por Negativação Indevida poderá ser promovida através de advogado ou ainda sem advogado no Juizado Especial Cível, respeitado os limites de valores deste órgão do Poder Judiciário. 

É preciso verificar como tem julgado estes pedidos o Juizado Especial Cível da sua cidade, pois em muitos casos costumam deferir indenizações por dano moral em valores muito inferiores da Justiça Comum. Neste caso, a presença do advogado deixa de ser um gasto para ser um dos melhores investimentos.

Conclusão

A negativação do nome pode gerar diversos impactos na vida do consumidor, sendo indispensável a boa gestão de débitos, por isto, é interessante sempre gerir nossos débitos e estar atento para possíveis restrições, através de sites ou até mesmo consultas pessoais com amigos comerciantes. 

Havendo abuso, o consumidor deve pleitear indenizações e minimizar seus efeitos sobre seu crédito ou idoneidade.

Caso queira saber mais sobre o tema aconselhamos a leitura dos seguintes artigos:



- Modelo de Petição Inicial de Indenização por Negativação Indevida

Como Citar este Artigo

Meira, Hugo Vinícius Muniz. Indenização por Negativação Indevida Hugo Meira | Advogado, 2020. Disponível em: <https://www.hugomeira.com.br/2020/01/indenizacao-por-negativacao-indevida.html> Acesso em: (dia), (mês) e (ano).