Requisitos e Características da Ação Monitória

1 – Qual a finalidade da ação monitória?

A ação monitória serve para constituir título executivo judicial, tendo por base prova escrita inequívoca da relação obrigacional, foi criada pela Lei 9.079/95 e incorporada no Código de Processo Civil, no Livro IV, Dos Procedimentos Especiais, do Capítulo XV.

2 – Quais os requisitos essenciais da monitória?

Os requisitos genéricos de qualquer petição inicial, enumerados no art. 282, também se aplicam a Ação Monitória, devendo esta ser instruida com os documentos necessários ao ajuizamento da ação (arts. 283 e 1102b), entre eles, obviamente, a procuração (art. 37), o título injuntivo ou monitório (art. 1102a) e a prova documental (prova escrita sem eficácia de título executivo).

3 – O que é prova escrita para fins de Ação de Monitória?

A prova escrita prevista no art. 1.102 a do CPC é qualquer documento que indique ou faça presumir o direito alegado, geralmente tais documentos se traduzem nos seguintes exemplos:  o cheque prescrito, a duplicata sem aceite, a carta confirmando a aprovação do valor do orçamento e a execução dos serviços, carta agradecendo ao destinatário empréstimo em dinheiro, telegrama, fax e etc.

4 – A insuficiência do documento por escrito pode ser suprida por testemunhas?

jamais! Uma vez que a prova ou documento escrito é prova indispensável para que Ação Monitória tenha seu prosseguimento normal, já que a utilização da prova testemunhal em substituição do documento desvirtuaria a Ação Monitória. Se assim fosse, qualquer ação de conhecimento baseada em testemunhas poderia seguir o rito e procedimento da Ação Monitória.

5 – Qual a natureza jurídica da decisão na Ação Monitória?

A conduta do Réu definirá a natureza jurídica da decisão judicial na Ação Monitória, podendo ser decisão interlocutória ou sentneça. Se o réu cumprir o mandado e pagar ou entregar a coisa (Art. 1.102 “b”), ou opuser Embargos no sentido de defesa, a decisão terá caráter interlocutório. Se o Réu não pagar, não entregar a coisa, ou não se defender, a decisão terá eficácia de sentença judicial (art.475 J CPC)

6 – De que forma o mandado monitório transfere-se em mandado executivo?

Havendo omissão do réu ao responder a ação monitória, quando cientificado do mandado inicial, após o decurso do prazo de trinta dias que tem para cumprir a obrigação ou embargar o processo, haverá constituição plena do direito invocado, formando assim o título executivo judicial, após sentença do Juiz nesse sentido.

7– Se o réu cumprir mandado monitório terá alguma vantagem?

Ficará isento de custas e honorários.

8– Como funciona a execução na ação monitória?

 A execução na ação monitória se dá da seguinte forma: 1) Quando forem opostos embargos: o autor pede a execução do título executivo formado na ação monitória, tendo em vista que os embargos foram rejeitados por sentença transitada em julgado; 2) Quando não forem opostos embargos; o autor pede a conversão do mandado inicial em mandado executivo, na ação monitória, uma vez que não foram opostos embargos pelo réu.

Modelo de Ação Monitória

Exmo Sr. Dr. Juiz de Direito da (xxx) Vara Cível da Comarca de (xxx)
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– (Espaço para Despacho)
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NOME DO REQUERENTE (ou Autor, Demandante, Suplicante), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), por seu procurador infra-assinado, vem à presença de V. Exa., propor a presente AÇÃO MONITÓRIA, em face de NOME DO REQUERIDO (ou Réu, Demandado, Suplicado), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), pelos motivos que passa a expor:

1. O Requerido, por escrito particular (xerox, docs. 01/03) contratou com o Requerente fornecer-lhe, no mês de abril, uma parelha de boi de raça (indicar), tão logo atingisse a idade de (indicar) fixada, na avença, em (xx/xx/xxxx).

2. Esgotado o prazo, o Requerido-contratante, apesar de duas vezes solicitado, conforme se faz prova com os avisos de recebimento de carta (AR) em anexo (docs. 04 e 05), omite-se no cumprimento da obrigação assumida.

3. Deste modo, resta ao Requerente somente as vias da Ação Monitória, uma vez possuir prova escrita e sem eficácia de título executivo, conforme preceitua os artigos 1.102a, 1.102b e 1.102c do Código de Processo Civil, verbis:

“Art. 1.102a. A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel.”

“Art. 1.102b. Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá de plano a expedição do mandado de pagamento ou de entrega da coisa no prazo de quinze dias.”

“Art. 1.102c. No prazo previsto no artigo anterior, poderá o réu oferecer embargos, que suspenderão a eficácia do mandado inicial. Se os embargos não forem opostos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo e prosseguindo-se na forma prevista no Livro II, Capítulos II e IV.

§1º – Cumprindo o réu o mandado, ficará isento de custas e honorários advocatícios.

§2º – Os embargos independem de prévia segurança do juízo e serão processados nos próprios autos, pelo procedimento ordinário.

§3º – Rejeitados os embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, intimando-se o devedor e prosseguindo-se na forma prevista no Livro II, Título II, Capítulo II e IV.”

Pelo exposto, REQUER: Constituindo prova do fato principal, a expedição de mandado para entrega da coisa no prazo legal de 15 dias, sob pena de revelia e pagamento de custas e honorários advocatícios.

Dá-se à causa o valor de (xxx)(valor expresso).

Termos que, Pede deferimento.

(Local, data e ano).

(nome e assinatura do advogado).

Sobre Hugo Meira

Advogado atuante em Montes Claros e Norte de Minas Gerais, pós-graduando em Direito Público, em Metodologia e Didática do Ensino Superior.

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