Os conceitos de responsabilidade pelo fato do produto e responsabilidade pelo vício do produto interferem diretamente na configuração do dever de indenizar da empresa ou do empresário. Por outro lado, estas duas espécies de responsabilidade possuem o campo de incidência distinto, bem como aplicabilidade singular. Nesta esteira, qualquer conceituação ou delimitação errônea dos dois institutos trará prejuízos imensos na análise do dever de indenizar do fornecedor de produtos. Dessa forma, inegável se torna a relevância [...]
Direito do Consumidor
Será demonstrado a seguir que o princípio da qualidade do produto é um dever jurídico ideal e que sua observância interessa em muito ao aplicador do direito, eis que se trata de um dos pilares da responsabilidade objetiva traçada na legislação consumerista. Citam-se as lições de Benjamin acerca importância da análise do princípio da qualidade do produto: A teoria da qualidade forma-se com os olhos voltados para o instituto da responsabilidade do fornecedor: civil, administrativa [...]
Conforme abordagem anterior (Responsabilidade Objetiva no Direito do Consumidor) se verificou que a responsabilidade civil objetiva possui como fundamento a destacada teoria do risco. Por esse motivo, a análise do advento e aplicabilidade desta teoria se torna não só necessária, como inevitável. A teoria do risco surgiu no final do século XIX na França, sendo concebida como uma probabilidade de dano, isto é, aquele que exercesse uma atividade perigosa deveria assumir os riscos e reparar [...]
O estudo do sistema de responsabilidade objetiva traçado no Código de Defesa do Consumidor é de incomensurável importância para direcionar o operador do direito acerca da caracterização ou não do dever jurídico de indenizar do fornecedor de produtos. Tal exigência é freqüente, eis que, não raras vezes, ocorrem danos ao consumidor ocasionados por produtos e/ou serviços adquiridos. Noutro giro, doutrinas e jurisprudências relativas ao direito do consumidor apresentam grandes divergências, o que dificulta ainda mais [...]
Apenas recentemente as relações de consumo têm obtido a atenção merecida dos operadores do Direito. A instabilidade jurídica e os riscos sociais foram a grande motivação para que se regulamentasse um novo direito e, conseqüentemente, surgisse uma nova disciplina jurídica, o direito do consumidor, com princípios, normas e regras próprias. Outrora as relações de consumo eram consideradas como meramente civis, entre partes iguais, em que os princípios da autonomia das partes, da força obrigatória dos [...]












