Os conceitos do caso fortuito e força maior são construídos nos pilares do tradicional direito civil, no entanto, a aplicabilidade dos institutos supramencionados na seara consumerista comporta algumas especificidades, como será visto. Neste caso, conciliar a teoria do risco, a teoria da qualidade e todas excludentes de responsabilidade, incluindo caso fortuito e força maior, é uma das tarefas mais árduas daqueles que lidam com o direito do consumidor. O choque de princípios e postulados é [...]
Direito do Consumidor
Uma vez admitida a possibilidade de aplicabilidade do caso fortuito e força maior como excludentes de responsabilidade civil nos acidentes de consumo, surge o encargo ao estudioso do direito de traçar os aspectos gerais dos institutos, bem como conceituar e delimitá-los, com a finalidade de evitar distorções na aplicabilidade no caso concreto. Levanta-se a divisão didática entre caso fortuito e força maior, com base na causa dos eventos. Assim, o caso fortuito teria origem em [...]
Anteriormente, as excludentes de responsabilidade civil previstas no CDC foram expostas, conceituadas e analisadas. A não colocação do produto no mercado de consumo, a inexistência de defeito no produto e a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro foram consideradas como hipóteses de exclusão da responsabilidade civil do fornecedor perante os acidentes de consumo. Entretanto, como será demonstrado, a doutrina apresenta grandes divergências quanto à análise do rol de excludentes de responsabilidade civil descrita no [...]
Nas abordagens anteriores, verificou-se que a introdução do produto no mercado de consumo, aliado a ocorrência de defeito no mesmo é pressuposto indispensável para caracterização do dever de indenizar do fornecedor. Entretanto, estes dois pressupostos não encerram a análise da responsabilidade civil do fornecedor nos acidentes de consumo, isso porque o dever de indenizar ainda poderá ser afastado na hipótese de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, é o que apregoa art.12, §3º, inc. [...]
Uma vez ultrapassada a fase de introdução do produto no mercado e ocorrido o acidente de consumo, impõe-se ao operador do direito os questionamentos das mais diversas ordens em sede de responsabilidade civil. Neste prisma, a formulação de conceitos, delimitações e aspectos gerais acerca do defeito no produto se faz imprescindível, isso porque a inexistência de defeito no produto afasta o dever de indenizar os danos advindos do acidente de consumo, é o que apregoa [...]












